1. Contexto Histórico da Orientação Educacional
Este histórico da Orientação Educacional foi marcado pelo surgimento
de fatos que destacaram e direcionaram os interesses da prática da Orientação
Educacional e suas dimensões no cenário educacional, mantendo uma estreita
relação com as tendências pedagógicas.
No Brasil, a Orientação Educacional vai aparecer através dos estudos
e práticas da Orientação Profissional e o primeiro passo decisivo para a sua
implantação foi à introdução, na Lei Orgânica do Ensino Industrial, Comercial e
Agrícola.
O foco da implantação do Serviço de Orientação tinha como
perspectiva de que cada aluno se encaminhasse convenientemente nos estudos e
na escolha da profissão, através de esclarecimentos e aconselhamentos, sempre
em consonância com a família, então, aparecerá como um serviço que assume,
conceitualmente uma prática corretiva e preventiva, assumindo em toda Lei
Orgânica a característica preventiva, procurando identificar os problemas ou tudo
aquilo que poderia atrapalhar o equilíbrio da escola, procurando saná-las através
de técnicas de aconselhamento e da criação de um clima de harmonia.
A inserção do Orientador Educacional na Lei Orgânica acabou por
assumir um significado de manutenção das classes sociais, foi de suma
importância para o seu desenvolvimento teórico e prático. A valorização legal
recebida possibilitou a expansão quantitativa e qualitativa dos Orientadores
Educacionais.
Com a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n º
4.024/61), reafirmou-se a necessidade da Orientação Educacional e
estabeleceram-se normas para a formação do Orientador Educacional do ensino
primário e médio.
O papel do Orientador Educacional ficou definido como um orientador
de estudos e um conselheiro vocacional.
Em 1968, através da Lei nº 5.564/68, o Orientador Educacional
ganhou status e reconhecimento de sua função na escola, para atuar na
Orientação Educacional dos alunos (em grupo ou individual), nas escolas de 1º e
2º grau, a fim de promover o desenvolvimento integral e harmonia da
personalidade do aluno e na preparação deste para o exercício das opções
básicas (Orientação Vocacional).
No artigo 10 da Lei nº5.692/71, é instituída a obrigatoriedade da
Orientação Educacional, incluindo o aconselhamento vocacional. A Orientação
Educacional passou a ser obrigatória em todas as escolas para garantir o
entrosamento da escola com a família e com a comunidade, mediante um
planejamento, desenvolvimento e avaliação deste trabalho juntamente com os
demais membros da escola.
Esse avanço da Orientação Educacional é percebido de forma
seqüencial, nas leis que se seguem:
a) 1942- A Lei Capanema traça diretrizes para o Orientador Educacional nas
escolas secundárias definindo as funções do Orientador Educacional;
2. b) 1943 – A Lei Organiza do Ensino Comercial cria a Orientação Educacional
e Profissional nas escolas do Comércio;
c) 1958 – Portaria nº 47.038 – regulamenta o Ensino Industrial;
d) 1961 – Lei nº 4.024 – L D B reafirma a necessidade da orientação
Educacional, estabelece normas para a formação do Orientador
Educacional no Ensino Médio e primário;
e) 1968 – Lei nº 5.540 – reforma do Ensino Superior e preconiza em seu artigo
30, que o preparo do especialista em Orientação seja feito em nível
superior;
f) 1968 – Lei nº 5.564 – estabelece: A Orientação Educacional se destina a
assistir o educando individualmente ou em grupo, no âmbito das escolas e
sistemas escolares de nível médio e primário;
g) 1969 – Parecer nº 252 e Resolução de nº 269 – estabelece a formação do
Orientador Educacional em nível de graduação como uma das habilitações
do Curso de Pedagogia;
h) 1971 – A Lei nº 5.692 confirma a posição do Orientador Educacional no seu
artigo 10 – Será instituído obrigatoriamente a Orientação Educacional
incluindo o aconselhamento vocacional em cooperação com professores, a
família e a comunidade;
i) 1973 – Decreto nº 7.284 – regulamenta a Lei 5.564, que prevê sobre o
exercício da profissão da Orientação Educacional;
Em 1996 – L D B – Lei nº 9.394- Art. 64 – Menciona o Orientador Educacional
quando diz que: “A formação de profissionais de educação para administração,
planejamento, inspeção, supervisão e Orientação Educacional para a
educação básica, será feita em curso de graduação em Pedagogia ou em nível
de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garanta, nesta forma a
base comum nacional”. (De 20 de dezembro de 1.996 – Darcy Ribeiro)
Bibliografia:
SIQUEIRA, Regina aparecida Ribeiro, A Orientação Educacional Re-visada. São
Paulo: Editora Arte & Cultura, 1995
Pós-Graduação Lato Sensu, Modalidade a Ditância, autorizado pela Portaria
MEC nº 1069/03.